Uma mulher foi condenada a 9 anos e 4 meses de prisão por tentar matar o companheiro com um bolo preparado com veneno em Itajaí. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (11), no Tribunal do Júri, após acusação apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça do município.
O crime aconteceu em 15 de setembro de 2016, no bairro Cordeiros. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher teria preparado um bolo com um agrotóxico utilizado como raticida, conhecido como “chumbinho”, e oferecido o alimento ao companheiro. Segundo a acusação, ela insistiu para que ele comesse o bolo.
Após ingerir o alimento, o homem sofreu uma grave intoxicação e precisou ser socorrido por colegas de trabalho. Ele foi levado para atendimento médico e sobreviveu. Exames periciais confirmaram a intoxicação e apontaram perigo de vida, além de incapacidade para as atividades habituais por período superior a 30 dias.
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A vítima e a ré mantinham uma união estável havia aproximadamente 20 anos. Segundo o Ministério Público, o crime teria ocorrido porque a mulher não aceitava o fim do relacionamento. O homem já havia manifestado a intenção de encerrar a união.
Durante o processo, a vítima afirmou que havia sido ameaçada pela companheira em outras ocasiões por causa das tentativas de terminar o relacionamento. Também relatou que, dias antes do episódio, ela teria mencionado que pretendia comprar veneno para ratos.
A mulher negou ter cometido o crime e afirmou que não tinha intenção de matar o companheiro. No entanto, as provas técnicas e os depoimentos reunidos durante o processo sustentaram a acusação apresentada pelo Ministério Público.
Os jurados reconheceram as duas qualificadoras levadas ao julgamento: motivo fútil, relacionado à não aceitação do fim do relacionamento, e emprego de veneno, considerado um meio que dificultou a defesa da vítima.
A morte não ocorreu porque o homem conseguiu pedir ajuda aos colegas de trabalho e recebeu atendimento médico após a intoxicação.
A sentença estabeleceu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na definição da pena, foi considerado o emprego de veneno como agravante, além da redução prevista para o crime de homicídio tentado.
A Justiça também negou à condenada o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão. Após o julgamento, ela foi encaminhada ao sistema prisional.