O Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou, na noite desta quinta-feira (2), dois homens acusados de envolvimento na morte de uma mulher e do padrasto do filho dela, em um crime ocorrido em novembro de 2024. As penas somadas ultrapassam 100 anos de reclusão.
Os condenados são o próprio filho da vítima, de 25 anos, e o cunhado dele, de 20 anos. De acordo com a acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o casal foi morto por asfixia dentro da residência, em um crime que teria sido planejado com antecedência e seguido de tentativa de simular um assalto.
Condenações
Cada réu teve sua conduta analisada individualmente pelo Conselho de Sentença, que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público.
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- O filho da vítima foi condenado por homicídio qualificado, feminicídio majorado e fraude processual, recebendo pena de 61 anos e 10 meses de prisão.
- O cunhado foi condenado pelos mesmos crimes, além de 6 meses de detenção e multa, com pena fixada em 44 anos, 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Julgamento
Durante a sessão no Tribunal do Júri, foram ouvidas testemunhas, interrogados os réus e realizados os debates entre acusação e defesa. O Ministério Público sustentou que os dois atuaram em conjunto, com planejamento prévio e motivação ligada a interesses patrimoniais envolvendo herança familiar.
A acusação foi representada pela promotora de Justiça Marina Tambeira e pelo promotor de Justiça Fabrício Nunes, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), que destacaram a consistência das provas apresentadas.
Relembre o caso
O crime ocorreu na noite de 23 de novembro de 2024, em Itajaí. Segundo o MPSC, os dois acusados teriam invadido a residência por volta das 22h20 e permanecido escondidos no imóvel por mais de duas horas, aguardando a chegada das vítimas.
Após a chegada do casal, ambos foram mortos por asfixia. Em seguida, celulares e alianças foram subtraídos e a cena foi alterada para simular um roubo.
Ainda conforme a denúncia, o filho teria planejado os homicídios e prometido cerca de R$ 10 mil ao cunhado pela participação na execução.
Os dois réus já estavam presos preventivamente durante o processo e, ao final do julgamento, a Justiça manteve a prisão, negando o direito de recorrer em liberdade.