Um portão instalado por particulares na rua Chicharro, em Bombinhas, deverá ser retirado em até 30 dias por determinação da Justiça. A estrutura, que possui cadeado, restringe a passagem de pessoas e veículos pela via que liga a avenida das Garoupas à Praia da Sepultura.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo contra o Município de Bombinhas. O objetivo é garantir o livre acesso da população à via e à praia.
Com aproximadamente 315 metros de extensão, a rua Chicharro, também denominada rua Chincharro, é considerada uma área pública. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) começou após uma denúncia sobre a instalação do portão na entrada da via. Segundo a representação apresentada ao órgão, as chaves ficavam sob responsabilidade de particulares, o que dificultava ou impedia a passagem de pedestres e veículos.
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A própria Prefeitura de Bombinhas reconhece que a área é pública e havia informado que retiraria o portão e instalaria placas de trânsito depois de avaliar os impactos da abertura da via. No entanto, segundo o MPSC, o Município não comprovou que as medidas prometidas foram efetivamente adotadas.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público expediu uma recomendação para que a Prefeitura retirasse portões, barreiras e outros obstáculos existentes no local e adotasse medidas para impedir novas ocupações indevidas. Como a situação permaneceu sem solução, foi ajuizada a ação civil pública.
Na decisão, a Justiça reconheceu a rua Chicharro como bem de uso comum da população e considerou que a obstrução da via interfere no direito de livre circulação, na ordem urbanística e no acesso coletivo à Praia da Sepultura.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva afirma que a ação judicial foi adotada depois de tentativas de solucionar o problema administrativamente.
“Não se trata apenas da existência de um portão, mas da restrição ao uso de uma via que é pública e que dá acesso à Praia da Sepultura. A população não pode ter seu direito de circulação condicionado à existência de uma chave que fica em poder de particulares. Por isso, diante da permanência da estrutura mesmo após as providências administrativas adotadas, foi necessário buscar a intervenção do Judiciário para garantir a desobstrução da via”, explica.
Com a decisão, o Município deverá retirar, dentro de 30 dias, o portão, cadeado, cancela, cerca ou qualquer outro obstáculo físico que impeça ou limite o trânsito de pessoas e veículos pela área correspondente à rua Chicharro.
A determinação também estabelece que o acesso público à via e à Praia da Sepultura seja assegurado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de uma eventual revisão do valor posteriormente.