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Câmara de Itapema aprova regra que permite contestar valor do imóvel usado no cálculo do ITBI

Mudança cria processo administrativo para quem discordar do valor atribuído pela Prefeitura ao imóvel e prevê prazo para apresentar documentos e recorrer da decisão

Reprodução

A Câmara de Itapema aprovou por unanimidade uma mudança nas regras do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). O Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, de autoria da Prefeitura, foi aprovado em segunda votação durante a 26ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (25), e agora poderá ser publicado como lei.

A proposta altera o Código Tributário de Itapema e cria um procedimento para situações em que o contribuinte discorda do valor do imóvel considerado pela Prefeitura para calcular o imposto.

Na prática, quando uma pessoa compra um imóvel, o município precisa definir a base de cálculo sobre a qual será aplicado o ITBI. Caso o proprietário ou comprador entenda que o valor utilizado pela Prefeitura não corresponde ao imóvel, poderá apresentar uma contestação por meio de um Processo Administrativo Tributário (PAT).

A nova regra cria no Código Tributário uma seção específica chamada “Da Impugnação da Base de Cálculo”, estabelecendo como o contribuinte poderá questionar o valor.

Pelo texto aprovado, a Prefeitura deverá explicar como chegou ao valor atribuído ao imóvel, apresentando laudo ou parecer técnico com os critérios utilizados, imóveis considerados como comparação e a memória de cálculo.

Depois de receber essas informações, o contribuinte terá pelo menos 15 dias úteis para contestar o valor. Também poderá apresentar documentos e um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado.

A análise poderá levar em conta características específicas do imóvel, como estado de conservação, existência de dívidas ou outros ônus, ocupação por terceiros, restrições ambientais ou administrativas e benfeitorias existentes.

Após avaliar a contestação, a Prefeitura deverá apresentar uma decisão fundamentada sobre o valor definido. O contribuinte também terá direito a recorrer da decisão.

Caso seja constatado que o valor utilizado no cálculo estava incorreto e que houve pagamento de ITBI acima do devido, o contribuinte poderá receber a diferença de volta ou utilizá-la para compensação, com atualização monetária e juros conforme as regras municipais.

A proposta foi aprovada inicialmente na sessão do dia 18 de agosto e recebeu novamente todos os votos favoráveis na segunda votação.

Segundo a justificativa da Prefeitura, a alteração busca adequar a legislação municipal ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente ao Tema Repetitivo nº 1.113. A mudança, conforme o município, também pretende reduzir conflitos administrativos e judiciais e dar mais segurança tanto aos contribuintes quanto à própria Prefeitura.

A aprovação não cria um novo imposto nem aumenta a cobrança do ITBI. A mudança estabelece um procedimento específico para definir e contestar o valor utilizado como base de cálculo quando houver divergência entre o contribuinte e o município.

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