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Desenrola Brasil 3.0 prevê renegociação de dívidas com descontos de pelo menos 90%

Reprodução

Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão ter uma nova oportunidade de renegociação por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória (MP) 1.393/2026. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25), a medida permite que a União compre carteiras de dívidas de instituições financeiras e outras empresas credoras com descontos de, no mínimo, 90% e, posteriormente, ofereça condições para que os devedores regularizem os débitos.

A nova modalidade poderá funcionar até 30 de junho de 2028. Pela regra geral prevista na MP, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.

O programa poderá abranger tanto dívidas bancárias quanto débitos que podem ser registrados em cadastros de inadimplentes, incluindo aqueles relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas situações, autorizar a inclusão de dívidas com valores ou períodos de atraso diferentes dos previstos na regra geral.

Para participar, os credores poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. As propostas com maiores descontos terão prioridade, desde que o abatimento seja de pelo menos 90%. A seleção poderá separar as dívidas bancárias das demais. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar na compra e administração das carteiras.

Depois que a União adquirir os débitos, os consumidores poderão quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto repassado ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pelo governo na compra da carteira. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros, enquanto os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida provisória prevê até R$ 15 bilhões do orçamento do Ministério da Fazenda para a aquisição das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. De acordo com as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão se enquadrar nas regras do programa. A expectativa é que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, alcançando até 15 milhões de pessoas.

O cronograma apresentado prevê que o chamamento para os credores seja publicado em novembro deste ano. As propostas deverão ser entregues em dezembro, com homologação das selecionadas prevista para janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início da oferta dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro de 2027, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.

Apesar de já estar em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. O prazo para análise termina em 23 de novembro. Parlamentares poderão apresentar emendas até 1º de outubro, enquanto o texto entrará em regime de urgência a partir de 9 de novembro.

Além do Desenrola Brasil 3.0, a medida estabelece prazo de 120 dias para a oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas voltadas à concessão responsável de crédito, ao aumento da transparência dos produtos financeiros, ao fortalecimento da capacidade de decisão dos consumidores e à redução de riscos relacionados à vulnerabilidade financeira.

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