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Propaganda eleitoral das Eleições 2026 está liberada a partir deste domingo (16) nas ruas e na internet

Reprodução

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 está liberada a partir deste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. A autorização segue o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026.

A partir deste domingo, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem iniciar a divulgação das campanhas, desde que respeitem as regras e os períodos definidos pela Justiça Eleitoral.

Propaganda na internet e transmissões ao vivo

Entre 16 de agosto e 1º de outubro, será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Também passa a valer, a partir deste domingo, uma regra específica para as transmissões ao vivo. A utilização de lives por pessoas candidatas para promoção pessoal ou para divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo que não haja menção direta às eleições, será considerada promoção de candidatura e caracterizada como ato público de campanha eleitoral.

Outro ponto que muda a partir de 16 de agosto é a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Esse tipo de levantamento não será permitido, e a Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia contra a divulgação de enquetes eleitorais.

Alto-falantes e atos de rua têm horários definidos

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h.

Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; sedes de tribunais judiciais; quartéis e demais estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa também estão autorizados entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h às 24h. No comício de encerramento da campanha, esse horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Já até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a utilização de carro de som ou minitrio.

Propaganda em jornais e revistas

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também está autorizada a partir deste domingo e poderá ser publicada até 2 de outubro. A regra inclui a reprodução, na internet, do conteúdo de jornal impresso.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outros prazos começam ou terminam neste domingo

O calendário eleitoral também estabelece outros marcos para 16 de agosto. A partir dessa data, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas correspondentes.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que essa regra se aplica aos diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

Também termina neste domingo o prazo para que as autoridades eleitorais competentes que tenham concluído pela necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador.

O comunicado deverá informar o prazo para que os destinatários atendam à requisição.

Com o início da propaganda eleitoral, candidatos e partidos passam, portanto, a ter novas possibilidades de divulgação das campanhas, mas também ficam sujeitos às regras específicas para publicidade na internet, utilização de som, eventos públicos, material gráfico, imprensa e demais formas de campanha.

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