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Eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas eleições de 2026 já podem solicitar voto em trânsito; prazo vai até 20 de agosto

TRE

Eleitores que não estiverem no município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar a transferência temporária para votar em trânsito. O prazo para fazer o pedido começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. A solicitação deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A modalidade é destinada apenas a eleitores com situação regular na Justiça Eleitoral. Títulos cancelados ou suspensos não permitem a solicitação. O voto em trânsito vale exclusivamente para as eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O eleitor poderá solicitar o voto em trânsito para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos. Quando a transferência for para outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos em disputa. Um eleitor registrado em Tubarão, por exemplo, poderá pedir para votar em Florianópolis e participar da escolha de presidente, governador, senador e deputados.

Já os eleitores que estiverem em outro estado diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral terão uma limitação: poderão votar apenas para presidente da República. Nessa situação, o voto em trânsito estará disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Como solicitar o voto em trânsito

Para realizar o pedido, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei.

O período entre 20 de julho e 20 de agosto também será destinado para alterações ou cancelamentos da solicitação. Depois desse prazo, não será mais possível modificar a escolha do local de votação temporário.

Após o encerramento das eleições, o eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral de origem. Caso a pessoa faça a solicitação e não compareça ao local escolhido para votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.

Os locais habilitados para receber eleitores em trânsito serão divulgados pelo TRE-SC e poderão sofrer atualizações durante o período de solicitação.

Regras para brasileiros no exterior

Eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país e estiverem no Brasil durante as eleições poderão solicitar o voto em trânsito, mas apenas para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, brasileiros com domicílio eleitoral no país que estiverem no exterior no dia da votação não poderão utilizar essa modalidade.

Eleitores com dificuldade de locomoção podem pedir transporte gratuito

Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também disponibilizará transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham dificuldade de chegar ao local de votação nas Eleições Gerais de 2026.

O pedido deve ser feito até 14 de setembro, prazo equivalente a 20 dias antes do primeiro turno. A solicitação pode ser realizada pelo próprio eleitor, por curador, apoiador ou procurador, diretamente no cartório eleitoral ou pelos canais de atendimento oferecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Para solicitar o transporte, será necessário apresentar uma autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. O benefício também poderá atender integrantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme as regras do programa Seu Voto Importa, criado pela Justiça Eleitoral para ampliar o acesso ao processo de votação.

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