PUBLICIDADE

Projeto que prevê proibição de adoção e de atividades com animais para quem cometer maus-tratos segue para sanção em Itajaí

Foto: Davi Spuldaro/CVI

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, em segunda discussão e votação, com 14 votos favoráveis, o Projeto Substitutivo nº 1/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026, de autoria da vereadora Renata Narcizo (PDT), que estabelece sanções administrativas para pessoas responsáveis por maus-tratos ou crueldade contra animais. O texto agora será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do prefeito.

A proposta prevê punições administrativas que não envolvem multa para quem for responsabilizado por esse tipo de infração. Entre as medidas está a desclassificação e o rebaixamento à última posição em cadastros de programas municipais de adoção de animais, quando existentes.

Também está previsto o impedimento de adoção de animais em programas, feiras ou eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Itajaí pelo prazo de cinco anos, contados a partir da constatação da infração.

Outra sanção prevista é o impedimento de obtenção ou renovação de licenciamento, alvará ou autorização municipal para atividades econômicas que envolvam criação, comercialização, hospedagem, transporte, estética ou qualquer forma de manejo de animais. Nesse caso, o prazo também será de cinco anos a partir da constatação da infração.

O texto determina ainda que responsáveis por menores de idade ou pessoas incapazes respondam solidariamente pelas infrações cometidas por aqueles que estejam sob sua guarda, tutela ou curatela.

Projeto foi alterado antes da votação

A versão aprovada pela Câmara passou por mudanças em relação à proposta original. A Emenda Substitutiva Global teve como objetivo adequar o texto às recomendações do Parecer Jurídico nº 25/2026, elaborado pela Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores de Itajaí em 26 de fevereiro de 2026.

O parecer reconheceu a constitucionalidade e a legalidade das sanções administrativas não pecuniárias, da definição de maus-tratos e da responsabilidade solidária dos responsáveis legais por atos praticados por menores. Ao mesmo tempo, recomendou a retirada de dispositivos que tratavam de multa, comunicação por boletim de ocorrência e dotações orçamentárias.

A previsão de multa foi retirada porque a legislação federal já estabelece penalidades para maus-tratos a animais, tanto na esfera penal, pelo artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, quanto na esfera administrativa, pelo artigo 29 do Decreto nº 6.514/2008. Segundo a justificativa, a criação de uma nova multa municipal para o mesmo fato poderia gerar risco de bis in idem, ou seja, uma dupla punição pelo mesmo fato e fundamento.

Também foi excluída a determinação de comunicação por boletim de ocorrência, já que essa comunicação às autoridades competentes decorre da legislação penal vigente. Com a retirada da multa, o dispositivo relacionado às dotações orçamentárias também perdeu pertinência e foi suprimido.

Além dessas alterações, a redação da ementa e de outros artigos foi ajustada, e os dispositivos restantes foram renumerados.

O texto aprovado mantém as sanções administrativas relacionadas aos programas de adoção e ao licenciamento de atividades envolvendo animais, além da responsabilidade solidária dos responsáveis legais por atos cometidos por menores.

A proposta também acrescentou a possibilidade de impedir a obtenção ou renovação de licenciamento, alvará ou autorização municipal para atividades econômicas relacionadas ao manejo de animais. Conforme a justificativa, a medida utiliza o poder de polícia do município sobre o licenciamento de atividades econômicas e não possui correspondência com a multa prevista na legislação penal federal.

A justificativa sustenta que impedir o licenciamento de atividades que envolvam animais é uma medida diretamente relacionada à proteção dos animais, pois impede que uma pessoa responsabilizada por maus-tratos continue exercendo profissionalmente uma atividade que envolva seu manejo.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para o Executivo Municipal, onde dependerá da sanção do prefeito para se tornar lei.

Compartilhe

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE