A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de cinco homens, todos do Estado de São Paulo, pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa armada praticados em Itajaí. Juntas, as penas ultrapassam 80 anos de prisão em regime fechado.
O grupo foi condenado por roubar dois relógios de luxo, avaliados em cerca de R$ 200 mil, durante uma ação criminosa ocorrida em abril de 2024, em um restaurante localizado na Praia Brava.
De acordo com a denúncia, a quadrilha monitorou previamente as vítimas, identificou os bens de alto valor e organizou toda a logística do crime. Um dos integrantes, disfarçado de entregador, abordou as vítimas no restaurante e, armado, roubou os relógios. Após a ação, ele abandonou a motocicleta utilizada no assalto e fugiu em um veículo conduzido por outro integrante do grupo.
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As investigações apontaram que cada envolvido desempenhava uma função específica no esquema criminoso, desde o monitoramento das vítimas e envio da localização em tempo real até o apoio logístico, a fuga e a intermediação da venda dos relógios roubados.
As penas variam entre 12 anos e 21 anos de reclusão. O integrante responsável pela logística da operação e pela fuga recebeu a maior condenação: 21 anos, nove meses e seis dias de prisão. Já o executor do roubo, único a confessar o crime, foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão.
Os cinco condenados recorreram da sentença, alegando insuficiência de provas e pedindo a absolvição ou a exclusão de agravantes, como o uso de arma de fogo. No entanto, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, todos os recursos e mantiveram integralmente a condenação.
Ao fundamentar a decisão, a relatora destacou que as provas reunidas demonstraram a existência de uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas. Segundo o acórdão, dados extraídos dos celulares dos réus comprovaram que eles saíram de São Paulo com o objetivo específico de praticar roubos de relógios de alto valor no litoral catarinense.
Além de manter as condenações, o Tribunal de Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.