O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente a suspensão da análise dos documentos de habilitação e da fase de disputas da licitação para as obras do lote 4 da Rodovia Corredor Litorâneo Norte, a Viamar. O trecho previsto tem 24,6 quilômetros entre Ilhota, Itajaí e Navegantes, com valor estimado de R$ 2,18 bilhões.
A medida foi determinada pelo relator do processo LCC 26/00154072, conselheiro Wilson Wan-Dall, com efeito para as etapas posteriores ao recebimento das propostas. O início dessas fases estava previsto para as 14h da próxima segunda-feira (21).
Na análise do edital e do orçamento estimado, o TCE/SC identificou fragilidades que, segundo o órgão, precisam ser esclarecidas antes do prosseguimento da licitação. Entre os pontos levantados está a necessidade de confirmar a viabilidade técnico-econômica e socioeconômica do empreendimento.
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O Tribunal também apontou a necessidade de atualizar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), considerando possíveis defasagens nas premissas utilizadas para estimar a demanda, os custos, os cenários de financiamento e a interação da nova rodovia com outros modais de transporte e com a BR-101.
A decisão também questiona aspectos técnicos do anteprojeto de engenharia. A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou insuficiência nos estudos e nas soluções de engenharia, além de premissas orçamentárias consideradas inadequadamente fundamentadas.
Outros problemas indicados envolvem a ausência de critérios objetivos de aceitabilidade e de parâmetros de desempenho, uma matriz de riscos considerada inadequada e um cronograma cuja exequibilidade não teria sido demonstrada.
O TCE/SC também analisou as condições de competitividade e segurança jurídica do certame. Segundo a decisão, respostas a impugnações e pedidos de esclarecimentos, além da disponibilização de sondagens adicionais, ocorreram muito próximas da data estabelecida para o envio das propostas. Para o Tribunal, esses fatores precisam ser considerados para garantir condições adequadas aos participantes na formulação das propostas.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade terá 30 dias para apresentar justificativas e adotar as medidas corretivas necessárias ao cumprimento da legislação. Caso as irregularidades não sejam sanadas, a pasta poderá promover a anulação da licitação.
A cautelar impede, neste momento, o avanço das etapas de habilitação e disputa do certame até que as questões apontadas pelo Tribunal de Contas sejam analisadas.