Entrou em vigor a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais — conhecidos popularmente como spray de pimenta — para fins de defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente da República com vetos e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).
Até então, esse tipo de dispositivo tinha uso restrito e sua comercialização era limitada. Com a nova legislação, mulheres poderão adquirir o produto, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.
Entre as exigências estão a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovação de idade mínima de 18 anos e certidão que comprove a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
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A lei determina que o spray seja de uso exclusivamente individual e intransferível. O dispositivo deverá conter apenas substâncias autorizadas pelos órgãos competentes, como a oleorresina de capsicum (spray de pimenta), sem componentes de efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas, capacidade, concentração da substância ativa e normas de segurança ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo, seguindo critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o texto, o equipamento poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado gradualmente e tem como objetivo oferecer orientações sobre defesa pessoal e o uso adequado desses dispositivos.
Vetos
Ao sancionar a lei, o governo vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles está a autorização para que adolescentes maiores de 16 anos pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis. Na justificativa, o Executivo afirmou que a medida contrariava o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetado o dispositivo que previa porte irrestrito do spray, preservando a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar limitações para o transporte e uso do equipamento.
Outros vetos atingiram artigos que estabeleciam sanções administrativas para uso indevido do produto e punições para mulheres que deixassem de comunicar perda, furto ou roubo do spray no prazo de 72 horas. Segundo o governo, essas medidas poderiam penalizar justamente as mulheres que a lei busca proteger, além de já existirem mecanismos de responsabilização previstos na legislação penal e civil.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada de cada um deles.