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Decisão do STF permite leitura da Bíblia nas sessões da Câmara de Itajaí após proibição pelo TJSC

CVI

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a leitura de versículos da Bíblia durante as sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí. A decisão, do ministro Alexandre de Moraes, mudou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia proibido a prática em novembro de 2025.

A decisão estabelece, porém, que a leitura deve ser facultativa. Com isso, nenhum vereador pode ser obrigado a participar do momento religioso ou sofrer qualquer tipo de responsabilização por optar por não fazê-lo. Da mesma forma, quem quiser realizar a leitura poderá manifestar livremente sua crença.

O entendimento também vale para as atividades do Projeto Câmara Mirim.

Na decisão, Alexandre de Moraes determinou que os dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Itajaí sejam interpretados de forma a permitir, mas não obrigar, a leitura de textos religiosos ou filosóficos.

“Conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso extraordinário para conceder interpretação conforme à parte final do § 2º, do art. 119, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itajaí, bem como do art. 35, do Regimento Interno do Projeto Câmara Mirim, declarando-os constitucionais, desde que, interpretados no sentido de ser permitido, porém não obrigatório, manter sobre a mesa e fazer a leitura de versículo da Bíblia sagrada ou de trecho de outro livro de caráter religioso ou filosófico”, destacou o ministro na decisão.

O STF considerou que a liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado não são incompatíveis. Na avaliação da Corte, os dois princípios podem coexistir desde que não haja imposição de uma crença aos demais participantes.

Na prática, a decisão permite que a leitura seja mantida durante as sessões da Câmara, desde que realizada de maneira voluntária e com respeito aos parlamentares que não desejarem participar.

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