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TJSC mantém negativa de indenização a motorista de aplicativo de Itajaí após suspeita de fraude em corrida de R$ 4,7 mil entre Rio de Janeiro e Itapema

Reprodução

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou indenização a uma motorista de aplicativo de Itajaí após a plataforma identificar indícios de fraude em uma corrida de longa distância. A decisão foi unânime e confirmou a sentença de primeira instância.

Segundo o processo, a motorista afirmou ter realizado uma viagem de 1.195 quilômetros, saindo de Casemiro de Abreu (RJ) com destino a Itapema (SC). O valor da corrida seria de R$ 4.742,05.

Na ação judicial, ela relatou que, ao chegar ao destino, a passageira teria informado que deixaria o pagamento para uma próxima viagem, prática que, segundo a motorista, seria tolerada pelas plataformas e utilizada por alguns usuários. Com base nisso, pediu o pagamento integral da corrida, indenização por danos morais, lucros cessantes e a reativação de sua conta no aplicativo.

A plataforma contestou a versão apresentada e sustentou que havia elementos considerados atípicos. Entre eles, o fato de a motorista residir em Itajaí e não ter apresentado justificativa convincente para estar em um município do Rio de Janeiro a mais de mil quilômetros de distância. A empresa também apontou que o cadastro da passageira havia sido criado no dia anterior à corrida e que, na data da viagem, a motorista deixou de aceitar diversas corridas antes de optar pelo deslocamento até Itapema.

Além de não receber o valor da suposta viagem, a motorista teve a conta desativada pela plataforma e sofreu desconto de R$ 707,95, referente à taxa de uso do serviço.

Inconformada com a sentença, ela recorreu ao TJSC e negou ter praticado fraude. No entanto, o relator do caso entendeu que os elementos do processo justificavam a suspeita levantada pela plataforma.

“As alegações da apelante não merecem acolhimento, pois os elementos constantes dos autos demonstram circunstâncias atípicas suficientes para justificar a suspeita de fraude. A justificativa apresentada para o deslocamento do Rio de Janeiro não afasta os indícios identificados pela plataforma”, registrou o desembargador em seu voto.

Com a decisão da 4ª Câmara Civil, permanecem válidas a negativa de pagamento da corrida, a desativação da conta da motorista e a rejeição dos pedidos de indenização e lucros cessantes.

O processo tramita sob o número 5007452-09.2024.8.24.0125 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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