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Marco histórico: primeira mulher negra assume a presidência da OAB de Camboriú em 15 anos

Foto: reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Camboriú registra um marco histórico com a chegada da primeira mulher negra à presidência da instituição desde sua fundação, em 2011.

A Dra. Sirlei Iara de Souza Rosa, atual Secretária-Geral da 43ª Subseção, assumiu interinamente a presidência da OAB de Camboriú no período de 6 a 31 de julho de 2026. A designação consta na Portaria nº 004/2026, assinada pelo presidente titular, Dr. Aldo Novaes Neto, com fundamento na Resolução nº 55/2021 do Regimento Interno da OAB/SC.

Em 15 anos de história da subseção, esta é a primeira vez que uma mulher negra ocupa a principal função de representação institucional da entidade. A nomeação representa um avanço na representatividade dentro dos espaços de liderança da advocacia no município.

Durante o período em que estiver à frente da instituição, a Dra. Sirlei Rosa será responsável pelas atribuições da presidência da 43ª Subseção da OAB/SC, incluindo a continuidade das atividades institucionais, a defesa das prerrogativas da advocacia e ações voltadas à promoção da cidadania em Camboriú.

Em declaração sobre o momento, a presidente interina destacou a responsabilidade da função e a importância da representatividade:

“Assumo essa missão com responsabilidade e gratidão. Espero que este momento também incentive outras mulheres, especialmente mulheres negras, a acreditarem que podem ocupar espaços de liderança na advocacia”, afirma a Dra. Sirlei Iara de Souza Rosa.

O presidente titular da subseção, Dr. Aldo Novaes Neto, afirmou que a escolha reconhece a trajetória da secretária-geral dentro da instituição.

“A Dra. Sirlei Rosa reúne competência, dedicação e compromisso com a advocacia. Tenho plena confiança de que dará continuidade ao trabalho desenvolvido pela subseção durante este período”, destaca.

Com a presidência interina, a OAB de Camboriú reforça o papel da representatividade na ocupação de espaços de liderança e mantém a continuidade das ações institucionais desenvolvidas pela subseção.

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