Um homem foi preso na noite desta quinta-feira (3) suspeito de agredir o próprio filho, de apenas seis anos, em via pública, em Balneário Camboriú. A ocorrência foi registrada por volta das 23h45, na Rua Islândia, no Bairro das Nações.
Uma equipe da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) foi acionada pela Central de Operações e Monitoramento 153 após receber denúncias sobre um homem que estaria agredindo a criança.
Quando os agentes chegaram ao local, encontraram o suspeito sendo confrontado por populares que haviam presenciado a situação. Um dos envolvidos na confusão também relatou ter sido agredido pelo homem e decidiu representar contra ele.
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O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a situação envolvendo a criança. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Plantão Policial (CPP), onde foram realizados os procedimentos cabíveis.
Qual crime pode ser atribuído ao suspeito?
A responsabilização criminal dependerá da apuração da Polícia Civil e das circunstâncias e consequências das agressões. Em princípio, a conduta pode configurar lesão corporal, prevista no artigo 129 do Código Penal, caso tenha causado ofensa à integridade corporal ou à saúde da criança. A pena varia conforme a gravidade das lesões. O artigo estabelece que “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” constitui crime, com penas maiores nos casos de lesão grave ou gravíssima.
Como a vítima tem seis anos e o caso envolve violência no ambiente familiar, também incidem as regras de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A definição do crime e de eventuais agravantes, portanto, dependerá da investigação, dos depoimentos e de eventual exame de corpo de delito. O fato de a vítima ser menor de 14 anos também pode produzir consequências específicas na aplicação da legislação penal, conforme a tipificação final do caso.