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Ex-prefeito de Barra Velha recebe pena de 30 anos por desvios e fraudes em obra de ponte

Reprodução MPSC

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou, nesta quarta-feira (23), oito réus investigados na Operação Travessia, que apurou crimes relacionados à construção de uma ponte sobre o rio Itajuba, em Barra Velha. Entre os condenados está o ex-prefeito do município, Douglas Elias da Costa, que recebeu a maior pena: 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, além de três meses de detenção e 73 dias-multa.

Também foram condenados dois ex-secretários municipais, um ex-diretor de Patrimônio, um engenheiro civil que atuava no município e três empresários. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus responderam por crimes de organização criminosa, fraude em licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, peculato e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPSC, as irregularidades ocorreram durante a execução da obra da ponte sobre o rio Itajuba. As provas reunidas na investigação apontaram que o grupo era comandado pelo então prefeito, que ocupava a posição de superior hierárquico dos servidores envolvidos e tinha responsabilidade pela nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, entre eles os dois secretários municipais.

As condenações

Douglas Elias da Costa foi condenado pelos crimes de liderança de organização criminosa, nove peculatos por desvio de verbas públicas, um peculato relacionado ao desvio de bens e serviços públicos, fraude em contrato administrativo decorrente de licitação, nove episódios de modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo e lavagem de dinheiro. A pena ficou em 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de três meses de detenção em regime aberto e 73 dias-multa.

Mauro da Silva, ex-secretário municipal de Administração, foi condenado por organização criminosa, nove peculatos por desvio, nove modificações ou pagamentos irregulares de contratos administrativos, fraude em contrato decorrente de licitação, uso irregular de bens ou serviços públicos e lavagem de dinheiro. A pena foi de 26 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, três meses de detenção em regime aberto e 62 dias-multa.

O ex-secretário municipal de Planejamento, Elvis Füchter, recebeu pena de 25 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de três meses de detenção em regime aberto e 62 dias-multa. Ele foi condenado por organização criminosa, quatro peculatos por desvio, nove modificações ou pagamentos irregulares de contratos, fraude em contrato administrativo decorrente de licitação, uso irregular de bens ou serviços públicos e lavagem de dinheiro. O tribunal, porém, o absolveu da acusação específica de lavagem de dinheiro relacionada à ocultação patrimonial de um veículo VW Tiguan Allspace.

O engenheiro civil Osni Paulo Testoni foi condenado a 23 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, três meses de detenção em regime aberto e 56 dias-multa. A condenação envolve organização criminosa, nove peculatos por desvio, nove modificações ou pagamentos irregulares de contratos, fraude em contrato administrativo decorrente de licitação, uso irregular de bens ou serviços públicos e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor de Patrimônio do município, Osmar Firmo, recebeu pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, três meses de detenção em regime aberto e 40 dias-multa. Ele foi condenado por organização criminosa, cinco peculatos por desvio, fraude em contrato administrativo decorrente de licitação, uso irregular de bens ou serviços públicos e lavagem de dinheiro.

Entre os empresários, Karlos Gabriel Lemos, que firmou acordo de colaboração premiada, recebeu a menor pena. Ele foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de um mês de detenção em regime aberto e 10 dias-multa. A condenação envolve organização criminosa, quatro peculatos por desvio, oito modificações ou pagamentos irregulares de contratos, fraude em contrato administrativo decorrente de licitação, uso irregular de bens ou serviços públicos e lavagem de dinheiro.

Os empresários Celso Moreira Sobrinho e Adevanete Pereira dos Santos foram condenados, cada um, a 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, três meses de detenção em regime aberto e 50 dias-multa. Ambos foram responsabilizados por organização criminosa, cinco peculatos por desvio, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em contrato decorrente de licitação, uso irregular de bens ou serviços públicos e lavagem de dinheiro.

Valores e perda de cargos públicos

Além das penas de prisão, a decisão determinou que os oito condenados percam cargos, funções públicas ou mandatos eletivos. Eles também ficarão proibidos de exercer cargo ou função pública pelo período de oito anos. Essa restrição, porém, somente será aplicada após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A sentença também determinou a devolução de R$ 1.865.742,66 aos cofres públicos, valor apontado como correspondente ao dano material causado ao município. Além disso, foi estabelecido o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos à população de Barra Velha, em razão da violação do direito à probidade administrativa.

A decisão ainda determinou o perdimento, em favor do Estado de Santa Catarina, de valores relacionados ao proveito econômico obtido com os crimes reconhecidos. Cerca de R$ 111 mil que já estavam bloqueados ou haviam sido apreendidos deverão ser destinados ao Estado.

O julgamento começou com a sustentação oral do procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, coordenador-geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC. O desembargador relator votou pelo atendimento dos pedidos apresentados pelo Ministério Público e foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

Investigação começou em 2023

A investigação que deu origem à Operação Travessia começou em fevereiro de 2023, a partir de um procedimento investigatório criminal instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha. Posteriormente, o caso foi encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, com apoio do GEAC e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Em janeiro de 2024, o GAECO e o GEAC deflagraram a Operação Travessia para cumprir oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão expedidos pelo TJSC. A investigação tinha como foco suspeitas de irregularidades em licitações, contratos e desvios de recursos públicos relacionados à obra da ponte sobre o rio Itajuba.

O GAECO atua em Santa Catarina como uma força-tarefa integrada por Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros Militar. Já o GEAC é formado por integrantes do MPSC e atua em investigações e ações judiciais relacionadas a casos de corrupção considerados de maior gravidade ou complexidade.

A decisão ainda está sujeita a recursos, e a proibição de exercer cargos ou funções públicas somente terá efeito após o trânsito em julgado.

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