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TCE/SC impede Prefeitura de Itajaí de homologar licitação de R$ 12,2 milhões para terminal de cruzeiros

TCE

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Itajaí não homologue, por enquanto, uma licitação estimada em R$ 12,2 milhões para a implantação de uma estrutura modular multiuso destinada a apoiar as operações de embarque e desembarque de passageiros durante a temporada internacional de cruzeiros. A decisão foi tomada por meio de medida cautelar e publicada no Diário Oficial do TCE/SC nesta terça-feira (22).

A Concorrência Eletrônica nº 017/2026 prevê a contratação de uma empresa para executar a obra, com valor estimado de R$ 12.197.557,30. A decisão é do conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem e faz parte do Processo REP 26/00156954.

A medida foi concedida após uma representação apresentada por entidades ligadas às atividades portuárias de Itajaí e Navegantes. Em uma análise inicial, o Tribunal identificou indícios de possíveis irregularidades na forma como a licitação foi estruturada. A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou, entre outros problemas, que o processo foi lançado sob o regime de empreitada integral sem que a Prefeitura apresentasse um projeto básico considerado compatível com as exigências da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

A Prefeitura poderá continuar realizando etapas internas e que possam ser revertidas dentro do processo licitatório. No entanto, não poderá homologar o resultado da disputa nem avançar para os atos seguintes, como a formalização do contrato, até que o TCE/SC faça uma nova análise. A intenção da medida é evitar que o contrato seja assinado e que a obra comece antes de serem verificadas as condições de regularidade da licitação.

Projeto básico

Um dos principais questionamentos levantados pelo Tribunal está relacionado ao projeto básico apresentado pela Prefeitura. Segundo a análise técnica da DLC, os documentos disponibilizados não teriam informações suficientes para caracterizar um projeto básico completo para uma obra desse porte.

De acordo com o relatório, os desenhos apresentados são, em grande parte, croquis e representações esquemáticas que mostram a implantação da estrutura, a divisão dos espaços e os fluxos de circulação. Para a área técnica, porém, faltariam definições importantes para permitir uma caracterização adequada da obra antes da contratação.

Entre os pontos citados estão projetos ou informações insuficientes sobre fundações, estrutura, instalações hidrossanitárias, climatização, proteção contra descargas atmosféricas, prevenção e combate a incêndio. Também foram apontadas indefinições sobre itens como cobertura, pisos, fechamentos, esquadrias e acessibilidade.

Outro problema indicado pela DLC está no memorial descritivo. Conforme o relatório, o documento atribui à futura empresa contratada a responsabilidade de elaborar e dimensionar soluções consideradas essenciais para a construção. Na avaliação técnica, isso pode significar que tarefas que deveriam estar definidas no projeto básico acabem sendo transferidas para a etapa de execução do contrato.

Orçamento também é questionado

A formação do orçamento estimado para a obra também foi questionada pelo TCE/SC. Segundo a DLC, a Prefeitura utilizou cotações globais de mercado para chegar ao valor de referência, sem apresentar quantitativos detalhados para parcelas consideradas relevantes da estrutura.

As cinco propostas utilizadas como referência apresentaram uma diferença significativa entre si. Os valores ficaram entre aproximadamente R$ 9,9 milhões e R$ 22,5 milhões. Para a área técnica, essa variação pode indicar dificuldade para estabelecer uma precificação uniforme para o objeto da licitação.

Na decisão, o relator considerou que a falta de elementos técnicos suficientes pode afetar a definição precisa do que será contratado e a confiabilidade do orçamento. Também pode dificultar a comparação entre as propostas apresentadas pelas empresas interessadas.

O Tribunal aponta ainda que essas indefinições podem aumentar o risco de alterações no contrato durante a execução, aumento de custos, atrasos e problemas relacionados à qualidade e à segurança da estrutura.

Licitação já havia avançado

Outro fator considerado pelo relator foi o estágio em que a concorrência se encontrava. A sessão pública da licitação foi realizada em 10 de setembro de 2026, e o processo estava próximo das etapas de adjudicação, homologação e contratação.

Diante disso, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem considerou, em análise preliminar, que havia elementos suficientes para indicar a possibilidade de irregularidades e também risco de prejuízo ao interesse público caso o procedimento avançasse antes da correção dos problemas apontados.

Além de impedir a homologação, o relator determinou que a secretária municipal de Turismo e Eventos de Itajaí, responsável pela assinatura do edital, seja ouvida pelo Tribunal. Ela terá prazo de 30 dias para apresentar justificativas sobre os apontamentos, adotar as medidas necessárias para corrigir as possíveis irregularidades ou, caso seja necessário, promover a anulação da licitação ou de eventual contrato que tenha sido firmado a partir dela.

A decisão também determinou que as entidades que apresentaram a representação regularizem a documentação de representação no processo. Para isso, deverão apresentar procuração e documento de identificação do advogado responsável, sob pena de a representação não ser conhecida pelo Tribunal.

O relatório técnico e a decisão cautelar deverão ainda ser encaminhados aos representantes, à responsável pela licitação, ao controle interno e à procuradoria jurídica da unidade gestora.

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