A Justiça determinou que o Município de Bombinhas regularize a estrutura e o funcionamento dos serviços de assistência social para adequá-los às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A decisão foi tomada após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma Ação Civil Pública apontando problemas na composição das equipes e no funcionamento dos serviços de atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo após um Procedimento Administrativo iniciado a partir de uma comunicação do Conselho Tutelar de Bombinhas. Durante a apuração, foram identificadas deficiências nas equipes técnicas e no atendimento prestado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e acolhimento.
Segundo o MPSC, a quantidade insuficiente de psicólogos e assistentes sociais vinha provocando demora nos atendimentos, dificuldades para efetivar encaminhamentos feitos pela rede de proteção e formação de demanda reprimida. As falhas também afetavam os serviços destinados à prevenção e ao enfrentamento de situações de risco e violação de direitos, principalmente nos casos envolvendo crianças e adolescentes.
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“Quando falamos em assistência social, estamos tratando de serviços essenciais para garantir proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade. A estrutura adequada das equipes é indispensável para que esses serviços funcionem de forma contínua e consigam responder às necessidades das famílias e, especialmente, das crianças e adolescentes que dependem dessa rede de proteção”, destaca a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.
Além da recomposição das equipes, o MPSC pediu que o município cumpra os parâmetros previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e nas orientações técnicas do sistema.
Na decisão sobre o pedido de tutela de urgência, a Justiça determinou que, no prazo de 90 dias, o CRAS e o CREAS passem a funcionar pelo mínimo de oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, garantindo atendimento público contínuo e regular.
Para os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e acolhimento, o município deverá manter estrutura técnica capaz de assegurar atendimento, acompanhamento e suporte permanentes e ininterruptos, em regime compatível com a natureza contínua das medidas protetivas.
A decisão também estabeleceu prazo de 120 dias para que sejam recompostas as equipes técnicas mínimas do CRAS, CREAS e dos serviços de Alta Complexidade e acolhimento, conforme os parâmetros da NOB-RH/SUAS. O município não poderá compartilhar irregularmente profissionais entre serviços distintos.
Bombinhas também deverá apresentar, em até 90 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma e etapas para regularizar as equipes. O documento deverá incluir as providências necessárias para o provimento efetivo dos cargos permanentes e para a adequação da estrutura física do CREAS.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.