A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou em segunda discussão, com 12 votos favoráveis, a Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 1/2025, de autoria da Mesa Diretora.
A matéria faz alterações na LOM no que diz respeito à convocação de suplente de vereador. O novo texto prevê que a convocação de suplente será permitida nos casos de vacância definitiva do cargo; de investidura do parlamentar em cargos ou funções previstas na lei; e nos casos de licença superior a 120 dias. Até então, o suplente era convocado nos casos de licença superior a 30 dias.
As mudanças são para trazer conformidade com a recente interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7257/SC, que invalidou norma estadual e fixou o prazo mínimo de 120 dias para a convocação de suplentes de deputados estaduais licenciados por interesse particular.
O projeto será promulgado pelo presidente do Legislativo.


